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eSocial e SST: multas já estão em vigor, mas adaptação é desafiadora

eSocial e SST: multas em vigor x dificuldades de adaptação

A quarta e última fase do eSocial, que consiste no envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), está valendo desde o início de 2023, mas muitas empresas ainda enfrentam dificuldade na adaptação. Ao mesmo tempo, já estão em vigor as multas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das determinações. Logo, as empresas que não enviaram as informações corretamente já podem sofrer penalizações por meio da fiscalização digital.

Entenda a seguir o motivo pelo qual a adequação tem sido desafiadora e como sua empresa pode seguir as novas regras e evitar multas. 

eSocial e SST

O que é o SST do eSocial?

Desde 1º de janeiro de 2023, todas as empresas estão obrigadas a enviar eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos por meio do eSocial. Apenas relembrando, o eSocial é o sistema que unifica a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil.

Nessa quarta e última fase de implementação do sistema, foram incluídos os seguintes eventos:

  • S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento;
  • S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico;
  • S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função. 

Como você pode perceber, são informações que detalham os possíveis riscos à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. 

Por que é preciso enviar os eventos SST?

Os eventos SST são usados pela Previdência Social para verificar as condições de trabalho da empresa e identificar riscos à saúde e segurança dos colaboradores. Atualmente, a Receita Federal tem focado especificamente na cobrança do adicional do RAT,  

Essa contribuição extra é cobrada quando os colaboradores expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial em tempo menor. Ele é cobrado da seguinte forma:

  • 12% no caso de aposentadoria especial em 15 anos;
  • 9% no caso de aposentadoria especial em 20 anos;
  • 6% no caso de aposentadoria especial em 25 anos. 

No caso, o evento S-2240 deve esclarecer se os colaboradores estão expostos a agentes nocivos e se essa exposição justifica o recolhimento do adicional para financiar a aposentadoria especial. 

PPP Eletrônico

Com a finalização da implementação do eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo emitido exclusivamente em meio digital para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção. 

O relatório é gerado com base nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial. Logo, é preciso que as empresas fiquem atentas ao prazo de envio das informações. 

Como e quando o eSocial foi implementado?

O eSocial começou a ser implementado em janeiro de 2018, em um processo dividido em quatro fases:

  • 1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
  • 2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST);
  • 3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
  • 4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

 
Ao longo dessas etapas, as empresas tiveram prazos de adequação diferentes conforme os grupos aos quais pertencem no sistema. São eles: 

  • Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2: empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3 (PJ): ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 3 (PF): empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais. 

A última fase, que consiste na obrigatoriedade do envio de eventos SST, começou a ser implementada em outubro de 2022 e foi finalizada na virada do ano, dando início ao uso definitivo do sistema por todas as empresas e empregadores em 1º de janeiro de 2023. Desde então, o eSocial é o único meio oficial de comunicação e prestação de informações à Previdência Social.

Qual a multa para quem não cumpre o SSR?

De acordo com especialistas previdenciários, a ausência de exames médicos, omissões nos dados sobre acidentes de trabalho e a ausência do PPP podem resultar em multas que variam de R$ 402,53 a R$ 181.284,63, dependendo do tipo de infração. Somente para o PPP, os valores de multas podem ir de R$ 2.926,52 a mais de R$ 180 mil. 

Logo, as empresas precisam se adequar e atualizar seus sistemas para evitar essas punições. Lembrando que a fiscalização do governo passou a ocorrer de forma 100% automatizada e digital — ou seja, ficou muito mais fácil identificar divergências em eventos SST de forma massiva.

De acordo com o advogado e professor do SESCAP-LDR, Taylan Alves, as empresas que ainda não regularizaram seus eventos SST ainda podem correr atrás e reduzir um eventual prejuízo.

Em entrevista à Folha de Londrina, ele explica que basta regularizar os pontos divergentes antes da fiscalização, de modo a amenizar autuações da data de regularização em diante. E lembra a todos que tenham cuidado com a falsa sensação de que está tudo correto, uma vez que os erros transmitidos podem ser apurados e punidos em até 5 anos após o envio das informações

Quais são as dificuldades de adequação ao eSocial SST?

As empresas apontam três principais dificuldades para a adequação ao eSocial SST:

  • Desconhecimento sobre as normas de saúde e segurança do trabalho;
  • Adaptação dos processos internos para coleta e prestação de contas;
  • Custo de implementação das práticas de SST. 

Para enviar os eventos, é preciso comprovar que os funcionários recebem treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, além de apresentar exames e laudos médicos. Com a fiscalização automática, é ainda mais urgente que as empresas revisem as normas de SST, ajustem seus processos internos e cumpram integralmente as determinações para registro no eSocial.

Como enviar corretamente os eventos SST?

Veja de onde retirar as informações e qual é o prazo para preencher e transmitir seus eventos SST do eSocial corretamente:

  • S-2210: dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que devem ser registrados até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
  • S-2220: informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), que devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame;
  • S-2240: informações do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

Regularize seus eventos SST do eSocial com a Agnes

Se você precisa de uma solução para agilizar a gestão de folha de pagamento e SST, a Agnes tem a tecnologia ideal para isso. Oferecemos soluções inteligentes de monitoramento tributário que aumentam a produtividade e asseguram o compliance tributário, trabalhista e previdenciário.

No caso dos eventos SST, a solução da Agnes faz a correção da rubrica, elimina dados divergentes e duplicados, entre outras ações que previnem a autuação da empresa. Veja algumas das funcionalidades exclusivas:

  • Monitoramento através de análises preditivas na base do eSocial, com foco na Saúde e Segurança do Trabalho, em relação a riscos de compliance e multas, incluindo Dashboards:
  • Ensejadores Aposentadoria Especial – Portal Agnes
  • Agentes Nocivos – Portal Agnes
  • Colaboradores com Riscos de Exposição – Portal Agnes
  • Colaboradores com Aposentadoria Especial – Portal Agnes
  • Diagnóstico Situacional.
  • Análise detalhada e especializada de cada grupo de rubricas e apontamentos das necessidades de parametrização e ajustes;
  • Robôs de hiper automação, dashboards e emissão de pareceres e relatórios;
  • Alertas de pendências na conta corrente da empresa;
  • Retificações automatizadas;
  • Diagnóstico tributário completo com visão 360º da folha de pagamento;
  • Relatório de CNDs;
  • Suporte técnico e tributário de uma equipe especializada.  

Entendeu como os eventos SST devem ser enviados e por que é essencial cumprir as novas determinações?

Aproveite e solicite uma demonstração da Agnes para entender como automatizar a gestão da sua folha de pagamento e SST.

 

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