• Home
  • Blog
  • Contestação FAP: você sabe o que é o FAP?

Contestação FAP: você sabe o que é o FAP?

contestação FAP

Se a sua empresa está insderida no Lucro Real ou no Lucro presumido, certamente precisa lidar um indíce que afeta bastante os tributos cobrados sobre folha de pagamento: o FAP

Apesar disso, muitos donos de negócios ainda possuem muitas dúvidas relacionadas a esse tema, e que podem complicar a vida do seu negócio com o Fisco. Por isso, escrevemos este artigo para sanar esses questionamentos e escalrecer vários pontos a respeito desse tema. Aproveite e boa leitura!

O que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador calculado por CNPJ que afeta diretamente o valor dos tributos sobre a folha de pagamento conforme o grau de acidentalidade na empresa.

Ele varia entre 0,5000 e 2,000 (quatro casas decimais) e é calculado anualmente com base no histórico de registros acidentários da Previdência Social nos últimos dois anos.

Basicamente, o FAP funciona como um mecanismo que aumenta ou diminui a tarifa do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) de acordo com a quantidade, gravidade e custo das ocorrências acidentárias em cada empresa, tendo como parâmetro outras organizações do mesmo segmento.

Logo, ele é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT — a contribuição previdenciária que financia os custos com acidentes de trabalho —, que por sua vez incidem sobre a folha de salários.

O FAP foi regulamentado pela Lei nº 10.666 de maio de 2003 e entrou em vigor em 2010, tendo como principal objetivo incentivar as empresas a melhorar suas condições de trabalho.

Para empresas que registram um maior número de acidentes, o pagamento do FAP é maior. Entretanto, o FAP diminui em empresas que registram menos acidentes. Caso não haja acidente de trabalho no período, a empresa recebe uma bonificação com a redução de 50% da alíquota.

Quais empresas pagam o FAP?

O FAP é cobrado na folha de pagamento das empresas inseridas no Lucro Real e Lucro Presumido. Trata-se de um índice cujo valor custeia aposentadorias especiais de benefícios acerca de acidentes de trabalho. Em resumo, é por meio da alíquota do FAP que chegamos ao valor que deve ser pago de INSS.

Quanto maior o índice de afastamentos por acidentes, mais alto será seu FAP e maior será a contribuição devida ao INSS.

Contestação FAP é direito da sua empresa.

Todas as empresas que se sentirem prejudicadas ou estiverem incertas a respeito do índice FAP divulgado pela Receita devem buscar seus direitos e fazer a contestação. 

O FAP é calculado pelo órgão fiscalizador, e não é raro que esse cálculo tenha várias divergências.Logo, sua empresa pode ser obrigada a pagar um imposto maior do que deveria ao INSS por inconsistências do próprio órgão fiscalizador.

Felizmente, as empresas têm direito de contestar o FAP em até 30 dias, geralmente, após sua divulgação. Entretanto, é necessário estar atento às datas de divulgação e contestação que podem variar a cada ano.

Esse prazo pode até não parecer curto, mas não é nada comparado à complexidade do procedimento.Isso porque a contestação do FAP exige uma revisão minuciosa de declarações para encontrar divergências em lançamentos e justificar o pedido.

Então, quanto antes você realizar o processo, maiores as chances de ter sua solicitação deferida e reduzir o índice em vigor para o ano em questão.

Lembrando que, se você perder o prazo, terá que aceitar o índice definido pelo órgão fiscalizador sem direito a revisão administrativa — o que pode custar caro para o seu negócio no próximo ano.

Vale a pena contestar o FAP?

A contestação do FAP vale a pena porque, como vimos, não são raros os erros cometidos no cálculo do fator que podem onerar sua empresa.

Estes são alguns exemplos de inconsistências que podem aumentar seu fator:

  • Duplicidade de lançamentos;
  • Concessão de Benefício menos de 60 dias depois de benefício anterior, para o mesmo beneficiário;
  • Benefícios com Datas de Despachos dos Benefícios (DDB) anteriores ao período de apuração do FAP;
  • Massa Salarial;
  • Número de vínculos;
  • Taxa de rotatividade;
  • Alocação de funcionário em CNPJ incorreto;
  • Ocorrência com data de DDB posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário;
  • Equívocos nos registros de afastamentos por COVID-19.

Ao contestar o resultado, você garante um cálculo justo e elimina a possibilidade de pagar mais impostos do que deveria.

Exemplo de economia com a contestação FAP

É fácil entender como a contestação do FAP pode ajudar seu negócio a economizar no INSS Patronal.Vamos supor que a Receita tenha divulgado um FAP de 1,3 para a sua empresa e seu RAT (Riscos Ambientar de Trabalho) seja de 2%.

O resultado do RAT multiplicado pelo FAP é chamado de RAT ajustado, que representa exatamente a alíquota que você deverá pagar sobre a folha de pagamento à Previdência Social.

Nesse caso, o cálculo fica assim:

RAT ajustado = RAT x FAP

RAT ajustado = 2% x 1,3000

RAT ajustado = 2,6%

Supondo que a sua folha de pagamento total seja de R$ 500 mil/mês, o valor da contribuição mensal ao INSS no ano seguinte seria de R$ 13 mil somente para o RAT ajustado (500 mil x 2,6%).

Agora vamos ver como fica o cálculo para a mesma empresa, só que com um FAP de 0,5:

RAT ajustado = RAT x FAP

RAT ajustado = 2% x 0,5

RAT ajustado = 1%

Nesse caso, o valor da contribuição cai para R$ 5 mil (500 mil x 1,2%) — menos da metade do valor anterior.

Como funciona a contestação do FAP

A contestação do FAP é um processo administrativo complexo que envolve a revisão minuciosa das declarações trabalhistas da empresa para encontrar divergências em lançamentos.

Podem ser contestados os CATs (Comunicação de Acidentes de Trabalho), massa salarial, benefícios, número médio de vínculos, taxa média de rotatividade, entre outros insumos.

Para garantir a precisão dos dados enviados, é preciso conduzir um processo de análise rigoroso na documentação da empresa. 

Por isso, o prazo de 30 dias é considerado bastante curto para a preparação e envio do recurso do FAP ao Fisco.

Quais documentos são usados para calcular o FAP?

Atualmente, o FAP é calculado com base nos seguintes documentos da empresa:

  • Registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
  • Registros de concessão de benefícios acidentários que constam nos sistemas informatizados do INSS, tendo como critério a Data de Despacho do Benefício (DDB) dentro do Período-Base (PB) de cálculo
  • Dados de vínculos, remunerações, atividades econômicas, admissões, graus de risco, rescisões, afastamentos, declarados pelas empresas, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
  • A expectativa de sobrevida do beneficiário será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos, mais recente do Período-Base. 

A AGNES é especialista na contestação FAP

Com o Agnes Prev. Sync, sua empresa terá a disposição uma solução inteligente de monitoramento tributário da folha de pagamento que auxiliará a sua empresa na com recuperação de créditos tributários.

A contestação FAP é uma de nossas especialidades e, por meio dela, monetizamos valores pagos a maior para nossos clientes. Essa ação faz com que os valores a serem pagos sejam justos e em conformidade com a lei, de fato. 

A contestação FAP ocorre todos os anos, e nós estamos sempre a par das datas para lembrar nossos clientes e prestar nossos serviços com excelência e celeridade. 

Entre em contato com a nossa equipe e comece a aproveitar as suas oportunidades trinutárias, hoje mesmo!. 

Fazem parte do Grupo AG Capital:

  •  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354, 9º andar
    Centro Executivo Ferreira Lima
  • Centro – CEP: 88015-300
  • +55 (48) 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani, 146, 3º andar
    Ed. Brasif

  • Cidade Monções - CEP: 04575-020
  • +55 (11) 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus Grupo 901, 902 e 903
  • Ipanema - CEP: 22410-002
  • +55 21 3819-4294

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade