A DCTFWeb veio para substituir a GFIP e alterou significativamente a rotina das áreas fiscal, trabalhista e financeira nas empresas.
Com essa nova declaração, as informações sobre contribuições previdenciárias do eSocial e EFD-Reinf foram unificadas em um documento.
No entanto, a transição da GFIP para a DCTFWeb não está sendo tão simples, já que exige adaptações em processos e tecnologias, tanto para empresas quanto para contadores.
A seguir, vamos entender como essa obrigação acessória afetou as organizações e como ficar em dia com sua DCTFWeb no prazo.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que informa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros à Receita Federal.
Ela foi criada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), unificando as informações prestadas nas escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf).
Sua regularização consta na Normativa nº 1.787:
“Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário”
Logo, foi uma das mudanças recentes feitas pelo eSocial que gerou diversas mudanças nas rotinas dos setores fiscal e financeiro das empresas.
De acordo com o órgão fiscalizador, a substituição da GFIP pela DCTFWeb faz parte de um Programa de Unificação dos Créditos Tributários, cujo objetivo é simplificar a administração das obrigações tributárias.
Ao transmitir a DCTFWeb, o contribuinte informa sobre as seguintes contribuições previdenciárias:
Antes de preencher a DCTFWeb, o contribuinte deve preencher o eSocial e a EFD-Reinf com suas respectivas informações.
Isso porque esses sistemas de escrituração digital reúnem informações sobre créditos e débitos relacionados a folha de pagamento (eSocial) e sobre as retenções que não estão associadas à folha (EFD-Reinf).
Como ambos são integrados à DCTFWeb, basta preenchê-los para depois enviar a declaração pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A DCTFWeb deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo, o prazo de envio da DCTFWeb da competência outubro/2021 é até 12/11, pois dia 15/11 é feriado.
Existem ainda outros dois tipos de declarações:
Se a DCTFWeb não for entregue no prazo, a empresa fica sujeita a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor das contribuições informado na declaração.
A multa mínima é de R$ 200,00 no caso de omissão de declaração e de R$ 500,00 nos demais casos, e é limitada a 20%.
Além disso, a penalidade é reduzida em 90% para o microempreendedor individual (MEI) e em 50% para a microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para entender o calendário de implementação da DCTFWeb, é importante conhecer a classificação dos grupos empresariais dentro do eSocial:
Portanto, a partir do final deste ano de 2021, todas as empresas privadas brasileiras estarão obrigadas a efetuar a transmissão da DCTFWeb.
Em fevereiro de 2021, a Receita Federal divulgou um novo cronograma de substituição da GFIP, definindo as seguintes datas:
Ou seja: atualmente, com exceção do 4º grupo, todas as empresas estão obrigadas a entregarem a DCTFWeb em substituição à GFIP.
Com a chegada da DCTFWeb, não é mais possível fazer o envio antecipado da Guia da Previdência Social (GPS), cujo vencimento é no dia 20 do mês seguinte à competência apurada.
Agora, ela passa a fazer parte do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.
Logo, o departamento trabalhista e previdenciário precisa aguardar a apuração dos tributos pela área fiscal para consolidar as informações e gerar o DARF no ambiente da DCTFWeb.
Com isso, as áreas fiscal e trabalhista da empresa precisam estar mais integradas do que nunca para atender às novas exigências do Fisco.
Segundo o portal Contábeis, a transição da GFIP para a DCTFWeb tem gerado confusão no momento de transmitir as informações e pagar a guia de recolhimento.
Ocorre que empresas e escritórios de contabilidade estão tendo que rever seus sistemas para se adequar às novas regras.
Muitos contadores não conseguem transmitir a DCTFWeb automaticamente e estão tendo que enviar a declaração empresa por empresa, dentro do site da Receita, por exemplo.
Do outro lado, muitas empresas seguem pagando a GPS de forma antecipada, mesmo com os avisos dos profissionais.
Além disso, o e-CAC tem apresentado oscilações e instabilidade na recepção das declarações.
Em outubro de 2021, por exemplo, a Receita Federal teve que prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb devido a problemas com erros e lentidão no portal e-CAC.
Em caso de inconsistências e erros na sua DCTFWeb, você terá que fazer uma retificação para corrigir as divergências.
No entanto, o governo impõe alguns limites a esse processo. No caso, a retificação não terá efeito se causar a redução no valor de tributos anteriormente confessados:
Entendeu o que é a DCTFWeb e como ela impactou a rotina das empresas?
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